Regulamento da Promoção

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

“INDICAÇÃO PREMIADA”

 

EXTRAMILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.891.558/0001-80, com sede na Avenida do Contorno, nº 2905, Sala 408, bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada ExtraMilhas, realiza a campanha promocional “INDICAÇÃO PREMIADA”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

 

  1. DA PROMOÇÃO

 

1.1 Esta promoção, instituída na modalidade “Indicou, Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de reservas de viagens oferecidas pela ExtraMilhas, pela distribuição de PRÊMIOS aos Participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.

 

1.2 A concessão dos PRÊMIOS está vinculada ao atendimento, pelos Participantes, a todas as

condições estabelecidas neste Regulamento.

 

1.3 A referida Promoção decorre de mera liberalidade da ExtraMilhas, não compondo parte do preço de venda e compra das reservas adquiridas ou condição para venda, não gerando, portanto, qualquer ônus para os adquirentes.

 

1.4 As vendas da campanha promocional passarão a ter efeitos somente após o pagamento e emissão das reservas.

 

  1. DAS DEFINIÇÕES

 

Para os fins desta Promoção, considera-se:

 

2.1 SERVIÇOS CONTEMPLADOS: Passagens aéreas, passagens rodoviárias, hospedagens, aluguel de veículos, transfers, cruzeiros e seguros de viagem. Os critérios de seleção serão comerciais, competindo à ExtraMilhas, única e exclusivamente, a definição, inclusão ou exclusão de serviços a participarem.

 

2.2 CLIENTE INDICADOR: pessoa física que tenha adquirido, diretamente da ExtraMilhas nos últimos 3 anos contados da divulgação desta Campanha, desde que tenha acesso ao PORTAL DE RESERVAS, um ou mais serviços e realize a indicação de terceiro, para aquisição de qualquer um dos serviços de viagem contemplados.

 

2.3 CLIENTE INDICADO: pessoa física ou jurídica que adquirir, diretamente da ExtraMilhas, qualquer um dos serviços de viagem contemplados, em decorrência de indicação procedida pelo CLIENTE INDICADOR.

 

2.4 PARTICIPANTES: CLIENTE INDICADO e CLIENTE INDICADOR, quando mencionados em conjunto.

 

2.5 PORTAL DE RESERVAS: Plataforma eletrônica da ExtraMilhas, com acesso disponível a todos os Clientes ExtraMilhas que tenham providenciado o cadastro correspondente. Link de acesso: https://reservas.extramilhas.com.br.

 

2.6 MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO: Indicação Premiada, mediante cadastro dos PARTICIPANTES, via Portal de Reservas.

2.7 CUPOM: Direito à concessão de desconto correspondente à 4% da tarifa da venda ao CLIENTE INDICADOR, em razão do preenchimento das condições previstas neste Regulamento, para a modalidade INDICAÇÃO PREMIADA.

 

2.8 COMISSÃO: Pagamento de valor correspondente à 3% da tarifa da venda ao CLIENTE INDICADOR, em razão do preenchimento das condições previstas neste Regulamento, para a modalidade INDICAÇÃO PREMIADA.

 

2.9 TARIFA: Parte do valor que compõe a venda e que corresponde à prestação do serviço. Valor pelo qual é tomado como base para o cálculo do desconto ou comissão. Não inclui taxas e tributos.

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO e PREMIAÇÃO

 

3.1. Estão habilitados a participar desta Premiação e fazem jus ao recebimento do(s) PRÊMIO(S), descrito(s) na Cláusula 6 deste Regulamento:

 

3.1.1. Como CLIENTE INDICADOR, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:

 

a) Pessoa, física, que tenha adquirido, diretamente da ExtraMilhas, um ou mais serviços de viagem contemplados;

 

b) Realize indicação de terceiro, dentro das regras da presente Campanha, para aquisição de serviços de viagem contemplados;

 

c) Siga o perfil @extramilhas no Instagram;

 

d) Não esteja elencado pelas excludentes descritas no item 3.2.1 deste Regulamento;

 

e) Indique CLIENTE INDICADO que obtenha aprovação, pela ExtraMilhas, da venda de algum dos serviços de viagens contemplados, emitidos e devidamente pagos em razão da indicação, regulada por esta Promoção.

 

3.2. Não farão jus ao recebimento dos PRÊMIOS:

 

3.2.1. Como CLIENTE INDICADOR:

 

a) Funcionários da ExtraMilhas, alocados na área Comercial e/ou Administrativa;

 

b) Vendas realizadas fora do período de vigência desta campanha promocional.

 

  1. DA VIGÊNCIA

 

4.1. A presente promoção terá vigência a partir de 25/07/2024 até o momento em que a ExtraMilhas, através de seu Website, informar o seu encerramento, a seu exclusivo critério, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.

 

  1. DA INDICAÇÃO

 

5.1. O fluxo de indicação na INDICAÇÃO PREMIADA, corresponde ao abaixo descrito:

 

5.1.1. Somente serão consideradas válidas as indicações em que forem informados os dados completos e corretos do(s) CLIENTE(S) INDICADO(S), sendo de total e exclusiva responsabilidade do CLIENTE INDICADOR a inserção de dados incompletos, incorretos ou inverídicos.

 

5.1.2. Fica esclarecido, entretanto, que para fazer jus à Premiação, o CLIENTE INDICADO deve confirmar por e-mail a sua indicação, mediante confirmação e atualização de seus dados.

 

  1. DOS PRÊMIOS

 

6.1. Os PRÊMIOS descritos no item 6.2 serão devidos, apenas, após a aprovação, pela ExtraMilhas, das compras realizadas pelo CLIENTE INDICADO, em razão da indicação regulada por este instrumento.

 

6.2. O CLIENTE INDICADOR, que preencha todos os requisitos previstos na Cláusula 3, fará jus ao recebimento de crédito, conforme estabelecido abaixo:

 

  • 3% (três por cento) do valor da TARIFA de venda (excluindo taxas), por sua indicação, em reais ou;
  • 4% (quatro por cento) do valor da TARIFA de venda (excluindo taxas), por sua indicação, em créditos para novas compras na agência ExtraMilhas.

 

6.3. O CLIENTE INDICADOR terá direito à concessão de um único prêmio por CLIENTE INDICADO, pelo período de 1 (um) ano, por cada CLIENTE INDICADO, independentemente da quantidade de serviços de viagem que este venha a adquirir.

 

6.4. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo CLIENTE INDICADO, terá direito ao PRÊMIO, como CLIENTE INDICADOR, aquele que o indicado fizer o cadastro primeiro.

 

6.5. Os créditos descritos no item 6.2 serão pagos via Pix ou mediante concessão de crédito para novas compras na agência ExtraMilhas que podem ser cumulativas e terão validade de 2 (dois) anos para utilização.

 

6.6. Serão concedidos prêmios pelo período de 1 (um) ano, independentemente do número de

pessoas indicadas que figurarem como PROMITENTES COMPRADORES.

 

6.7. Os créditos descritos no item 6.2 serão concedidos em até 30 (trinta) dias, a partir da emissão da reserva pelo CLIENTE INDICADO.

 

6.8. Os PRÊMIOS estipulados nesta Promoção não incluem eventuais despesas havidas pelos Clientes para o seu recebimento, tais como ligações telefônicas, transportes e deslocamentos, envio de correspondências, dentre outros.

 

6.9. Os CLIENTES INDICADORES que tiverem direito ao recebimento do PRÊMIO em DINHEIRO receberão, na chave Pix informada e constante no cadastro da ExtraMilhas.

 

6.10. Os CLIENTES INDICADORES que tiverem direito ao recebimento do PRÊMIO em CRÉDITO receberão cupom de desconto, no e-mail informado e constante no cadastro da ExtraMilhas.

 

6.11. Os CUPONS terão validade de 2 (dois) anos, contados a partir de sua disponibilização; caso não sejam utilizados neste período, os créditos perderão sua validade e não serão renovados.

 

  1. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

7.1. Os dados pessoais serão tratados sempre com observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados.

 

7.2. A ExtraMilhas possui medidas e uma política de segurança implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência ExtraMilhas, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.

 

8.2. Os PARTICIPANTES cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, redes sociais, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.

 

8.3. As condições desta Promoção são cumulativas com as demais em andamento ou a realizar

pela ExtraMilhas, salvo disposição expressa em contrário.

 

8.4. A ExtraMilhas reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos PARTICIPANTES a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da página da ExtraMilhas na Internet.

 

8.5. Ao aderir às condições desta Promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.

 

8.6. A critério da ExtraMilhas, será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização todo e qualquer cadastro ou participação que contrariar as regras desta Campanha ou que seja decorrente de ação fraudulenta, tal como, mas não se limitando, a indicações realizadas por pessoas não habilitadas a participar desta Promoção; indicações realizadas em nome de terceiros; indicações e cadastros realizados utilizando-se dados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

 

8.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela ExtraMilhas.

 

 

Belo Horizonte/MG, 23 de julho de 2024.

 

 

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